Semana de conscientização do Autismo
Dentre os projetos aprovados pela Câmara de Vereadores de Botelhos dedicados à Semana de conscientização da população referente ao autismo, está:
Projeto de Lei de LEI Nº 2.146, DE 31 DE AGOSTO, de 2023, que regulamenta o uso do cordão de girassol como auxiliar de identificação de deficiências ocultas no município de Botelhos.
Com a aprovação, é facultado a pessoa com deficiência oculta, o uso do Cordão de Girassol, sem que haja prejuízo ou desrespeito a todo e qualquer direito que faça jus.
A utilização do símbolo de que trata a lei não dispensa a apresentação comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Para a aplicação desta lei, considera- se:
I – Deficiência oculta: aquela que não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente perceptível.
II – Pessoa com deficiência oculta: aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência oculta usando o cordão de girassol, o que, automaticamente os estará identificando.
Entende-se como estabelecimentos privados:
Supermercados, Bancos, Farmácia, Restaurantes, Bares, Lojas em geral similares.
Os estabelecimentos mencionados deverão incluir dentro de suas dependências, especialmente nas placas que sinalizam o atendimento prioritário, a imagem do cordão de girassol, como forma de garantir o atendimento preferencial no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a vigência dessa Lei.
A secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela confecção e entrega dos cordões aos usuários de seus serviços que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, mediante a apresentação de laudo médico comprobatório e devida comprovação pessoal do beneficiário.