Luto
DECRETO Nº. 10/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Decreta Luto Oficial no Poder Legislativo e dá outras providências.
Considerando o Decreto Executivo nº. 56, de 25 de setembro de 2017, que Decretou Luto Oficial no Município de Botelhos por três dias.
O Presidente da Câmara Municipal de Botelhos/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 25 de seu Regimento Interno e art. 34, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Poder Legislativo de Botelhos por 3 (três) dia em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos servidores públicos municipais Ana Amélia Galvão dos Santos Cruz e Joel Almegino da Cruz.
Parágrafo Único: Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro na sede administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º. Em razão das despedidas fúnebres e em respeito e solidariedade aos familiares, fica transferida a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Botelhos, para amanhã, terça – feira dia 18 de março de 2025 às 19:30 horas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre e Cumpra-se!
Câmara de Botelhos, 17 de março de 2025.
Ver. Marcus Vinícius Barbosa Lima
Presidente